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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

POR AGÊNCIA BRASILO prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/eleitores-que-nao-votaram-devem-justificar-ausencia-ate-7-de-janeiro

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Senado deve concluir terça-feira votação de mudanças na Previdência

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Oito meses depois de chegar ao Congresso, o texto principal da reforma da Previdência  (PEC 6/2019) deve ter sua votação final na próxima terça-feira (22), dia em que o plenário do Senado deverá analisar a matéria em segundo turno. Para que seja aprovado e siga para promulgação, o projeto precisa alcançar o mínimo de 49 votos favoráveis.

Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para trabalhadores terem direito à aposentaria, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Com essa proposta, a economia está estimada em R$ 800 bilhões em 10 anos.

Antes de ser votada em plenário, no mesmo dia, às 11h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar o parecer do relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), sobre nove emendas de redação apresentadas após a votação da reforma em primeiro turno.

Paralela

A conclusão da votação do texto principal da reforma da Previdência avança em parte, mas não encerra a discussão sobre o tema no Congresso. Vários pontos polêmicos considerados importantes, mas que não têm consenso no Senado e na Câmara, integram uma proposta de emenda paralela à Constituição (PEC 133/19). Para que o assunto continue em discussão, Tasso apresentará o relatório sobre essa proposta na próxima quarta-feira (23), na Comissão de Constituição (CCJ) do Senado.

O principal ponto do texto busca incluir estados e municípios na reforma da Previdência. A proposta também prevê aumento de receitas para compensar parte das perdas referentes às concessões feitas pelos parlamentares no texto principal. Entre elas, está o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do setor exportador, sobretudo do agronegócio e de empresas incluídas no Simples. Em 10 anos, essas medidas podem render aos cofres públicos R$ 155 bilhões.
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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

PMDB age para esvaziar votação do caso Cunha



A bancada do PMDB na Câmara se articula para esvaziar a sessão do dia 12 de setembro que analisará o pedido de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A data da votação foi confirmada na quinta-feira, 11, pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O movimento começa a influenciar bancadas de outros partidos da base aliada, principalmente do Centrão – grupo de siglas liderado por PP, PSD e PTB e que apoia o peemedebista. Em algumas dessas bancadas, deputados já admitem que podem seguir o exemplo do partido de Cunha.
Parlamentares do PMDB avaliam que mais da metade dos 66 membros da legenda na Câmara pode faltar à votação. “Há um movimento grande para o pessoal se ausentar no dia da votação”, diz um influente deputado do partido. A desculpa oficial será a necessidade de ficar próximo à base eleitoral por causa da campanha municipal.