terça-feira, 21 de agosto de 2018

Ministério do Trabalho nega que carteira de trabalho passará a ser cobrada

Acordo entre Ministério do Trabalho e Correios geraria um custo pela emissão do documento. Informação foi negada em nota
Documento historicamente gratuito poderá ser cobrado
em breve
FOTO: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
O Ministério do Trabalho negou que a emissão da carteira de trabalho passará a ser cobrada após a elaboração de um acordo de cooperação técnica com os Correios. A informação, divulgada nesta terça-feira (21) pelo jornal O Globo , diz que o preço discutido internamente na pasta pelo documento seria de R$ 15.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, a assessoria do Ministério do Trabalho negou a intenção de cobrar pela carteira de trabalho, documento que é oferecido gratuitamente ao trabalhador.

LEIA TAMBÉM: Temer quer cobrar pela emissão da carteira de trabalho

Há, de fato, uma discussão em curso entre o Ministério e os Correios, mas “o objetivo do acordo é ampliar a rede de atendimento do MTb”, diz a nota, através do uso das agências dos Correios, presentes em 5.570 municípios brasileiros. O acordo foi anunciado em julho, com a previsão de ser implantado até o final de agosto no estado de São Paulo na forma de um projeto de piloto.

O Ministério do Trabalho afirma, em nota, que “a emissão da carteira de trabalho sempre foi e continuará a ser feita sem qualquer custo para o trabalhador”. E que já foi decidido, por determinação do ministro Caio Vieira de Mello, que a taxa de conveniência pela entrega do documento expedido pelos Correios “será custeada pela pasta”. O custo dessa taxa ainda está sendo avaliado.

Atualmente, a carteira de trabalho é emitida em 2.500 postos, como agências do Sine e do ministério. Desses, 400 postos fabricam o documento. Segundo a nota do Ministério do Trabalho, “o acordo com os Correios tem o objetivo de permitir que todos os trabalhadores brasileiros, notadamente os que vivem nos municípios mais distantes dos grandes centros, tenham acesso ao documento”.

A Gazeta do Povo também entrou em contato com a assessoria dos Correios. Esta notícia será atualizada quando recebermos uma resposta.

O Brasil tem 12,9 milhões de desempregados, segundo a Pnad Contínua divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no último dia 18 de agosto. Nos cinco primeiros meses de 2018, foram emitidas 2,3 milhões de carteiras de trabalho no Brasil.

domingo, 19 de agosto de 2018

Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.
A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.
Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.
Finalidade específica e consentimento
Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.
Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.
“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.
A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.
Direitos
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.
O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.
Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.
Negócios
Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.
Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.
A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei  poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.
Autoridade regulatória
A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.
Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.
Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca. 
Com informações Agência Brasil

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Daniel Boone - O Desertor (1966) dublado

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Episódio 47, exibido originalmente em 20/02/1966.
para mais episódios clique na playlist:


https://www.youtube.com/playlist?list=PLm9oGsecu69bYnEQi7CE-10L0cyMQ-wPv

Conheça lista dos 54 prefeitos do Ceará escolhidos com o título “Jumento Precioso”

Prêmio para ser eleito melhor prefeito custa R$ 1.480. No Fantástico, um repórter conseguiu eleger um burro -- um animal mesmo -- como gestor nota 10. Só precisou pagar a quantia exigida
Precioso foi eleito gestor nota 10,
precisou apenas pagar R$ 1.480
POR CEARÁ NEWS
No Ceará, 54 prefeitos foram agraciados com título de melhor gestor pela União Brasileira de Divulgação (UBD), mesmo reconhecimento que o “Jumento Precioso” recebeu depois de pagar R$ 1.480. O escândalo foi revelado ontem (5) no Fantástico.

Ceará News 7 revela, com exclusividade, quem são os prefeitos que desembolsaram o dinheiro para receber tal prêmio. Só para ficar em alguns exemplos, tem Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Sobral, Juazeiro do Norte, Barbalha, Crato, Alto Santo, Canindé, Tauá, Horizonte, Redenção, São Gonçalo, Russas, Itapipoca, Pedra Branca, Canindé, Eusébio e Iguatu.

LEIA TAMBÉM:54 prefeitos do Ceará receberam o mesmo prêmio que o burro Precioso

Confira a lista completa disponibilizada no site da UBD
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Chá para Artrite, Artrose e Reumatismo

reumatismo é um nome genérico para designar doenças das articulações, e entre elas existem vários tipos, como a artrite reumatoide e a artrose que é o nome dado à osteoartrite, que acomete muito a coluna, ombros, quadril e cervical.
artrite reumatoide é uma inflamação que acomete as articulações (joelhos, mãos, cotovelos). Uma doença crônica que acaba deformando as articulações, diminuindo a capacidade de movimentar. Muitos não sabem mas a artrite também pode atingir órgãos como coração, pulmão e rins.
É mais comum em mulheres mais velhas, mas nada impede que atinja homens, pessoas jovens (atrite reumatoide juvenil) e até mesmo crianças. A causa da doença é desconhecida e seu diagnóstico é feito através de exames de sangue. Os sintomas mais comuns são os inchaços nas juntas, enrijecimento pela manhã, cansaço, febre, perda de apetite.
A doença reumática pode evoluir de várias formas, em alguns casos realmente a pessoa fica com grande dificuldade de movimentar e chega a ficar incapacitado para o trabalho. As pessoas acabam perguntando sobre o direito à aposentadoria nestes casos, se é uma doença ocupacional. Sempre bom esclarecer que não é a doença que aposenta a pessoa, mas uma série de fatores, como qualidade de segurado e incapacidade para a vida laboral. Só uma perícia do INSS poderá responder a esta questão.

Tratamento Natural

O tratamento convencional da artrite é feito basicamente à base de anti-inflamatórios e analgésicos. Mas muita gente procura um remédio natural caseiro à base de chás e ervas medicinais.
A Garra do Diabo, também conhecida como unha de gato ou unha de gato é bastante eficaz para controlar dores de artrite, artrose e reumatismo. Essas são males muito comuns e a garra do diabo serve para o tratamento das dores destas doenças, principalmente, artrite.
A Garra do Diabo, nome científico Harpagophytum é uma planta medicinal com propriedades anti-inflamatória e é muito usada nos casos de artrite e artrose. É possível encontrá-la em cápsulas e comprimidos também. A Anvisa liberou a venda deste medicamento fitoterápico e em alguns lugares é possível encontra-lo até no SUS.
Garra do Diabo
Garra do Diabo

Você vai precisar de:

  • 5 colheres de sopa de tubérculos picados (ou fatiados)
  • Meio litro de água

Modo de Preparo:

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

5 Razões Pelas Quais Você Deve Beber Café Preto Todos Os Dias

O debate já dura há algum tempo: o café é bom para sua saúde ou não? Embora muito de qualquer coisa possa sempre ser prejudicial para nós mentalmente e fisicamente, não há absolutamente nada errado com uma xícara de café fresco pela manhã. Durante o inverno, nos aquece e conforta. Com a crescente popularidade do café gelado, ele agora também pode ser apreciado no calor.
VEJA O VÍDEO: 5 Razões Pelas Quais Você Deve Beber Café Preto Todos Os Dias
Mesmo que a maioria das pessoas busque esse impulso extra da cafeína que contém, há muito mais benefícios que você deve conhecer. Dê uma olhada em algumas razões pelas quais começar o dia com café pode ser melhor para você do que você pensa. É bom para o seu cérebro Estudos estão mostrando agora que beber pelo menos três xícaras de café por dia pode reduzir suas chances de desenvolver doenças cognitivas relacionadas à idade mais tarde na vida. Portanto, beber uma xícara extra de café pode evitar o mal de Alzheimer e a demência à medida que você envelhece. A cafeína presente no café também promove a produção de certos neurotransmissores no cérebro, dificultando a produção do que é chamado de nucleosídeo. Evitar grandes quantidades de adoçantes melhora aa eficácia dos poderes de aumento do cérebro do café. Mais café, menos diabetes Pesquisas mostraram pelo menos 10% de redução na possibilidade de diabetes tipo 2 em pessoas que tomam café. De acordo com um estudo, as pessoas que aumentaram o consumo de café e o mantiveram por um período prolongado de tempo viram o risco desta doença debilitante cair substancialmente. Aqueles que não tomavam café ou bebiam pouco café ainda eram propensos a desenvolver diabetes tipo 2. Mais café, menos câncer de pele Não apenas o consumo diário de café diminui ligeiramente o risco de diabetes, como também reduz o risco de câncer de pele em adultos, em um quinto. Segundo um estudo com adultos mais velhos que tomavam mais de 3 xícaras de café por dia. Tudo isso graças às altas quantidades de antioxidantes encontrados nos grãos de café. O café é gostoso e combate os radicais livres. O que mais você poderia querer? Mais café, mais energia
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