segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Agência Brasil Explica como funciona o financiamento de campanha

Ele é feito com recursos públicos e doações de pessoas físicas

Por Agência BrasilDesde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

Nas eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na política. 

Financiamento privado

Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.

Há, contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.

Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2020-10/abr-explica-como-funciona-o-financiamento-de-campanha

A morte significa ponto final de uma travessia que as vezes não termina no fim

POR CRÔNICAS DE RUFINO SILVA
A morte significa ponto final de uma travessia que as vezes não termina no fim. Uma estrada que a cada passo nos sentimos impotentes e frágeis para prosseguirmos, pois caminhar não é preciso... Hoje vi um amigo com seu corpo estendido em uma urna funerária. Vi amigos e parentes chorando e clamando por uma saudade e nesse sentimento apertado e inglório, me caia uma lágrima, onde antes tantas vezes eu sorria e o abraçava, como se fosse um testemunho de uma revolta pela perda e por esse sentimento que me invadia o peito sangrado de dor pelo frio adeus que eu dava... Amigo José Rodrigues, o seu fim teve dignidade e depoimentos que enriqueceram e orgulharam seus entes queridos e amigos! Sua caridade aos carentes sobrepuseram a avareza, enfim todas suas boas ações serão sempre palpáveis e lá onde você estiver, os anjos hão de cantar sua história e suas benfazejas marcas, deixadas, de quando em vida aplicasse a honradez e os princípios de sempre viver em paz consigo e com seus semelhantes. Amem. 24.07.2017.

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Crônicas de Rufino Silva

RETRATO DA NATUREZA!!!

POR CRÔNICAS DE RUFINO SILVA - Hosana nas alturas ! Obrigado meu Deus... são exatamente 13.45 horas, deste domingo, 26.07.2017. Quase domingo a tarde. Vejam esse quadro! Retrato da Natureza, onde logicamente um temporal se prenuncia, a desabar em nossa querida Aracoiaba. Não há nenhum pintor ou escultor que possa transportar para a tela, essa imagem de nossa visão! Ninguém mesmo! Por essa e outras razoes, senhor do universo, obrigado por tudo e pelos pobres pecadores, para servimos diante dessa humildade, onde somente Deus, tem o poder e a sublima soberania de nos fazermos eternamente felizes... Amém.

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Crônicas de Rufino Silva

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Por Agência Brasil - Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-09/eleicoes-2020-tse-libera-ferramenta-para-consulta-de-candidaturas

10 livros gratuitos sobre educação no trânsito

POR BLOG DO PARCEIRO
Certamente você percebe o alto volume de veículos transitando diariamente. Esse aumento se dá pela facilidade no financiamento, necessidade do rápido deslocamento e correria do dia a dia o que acaba influindo diretamente na 
educação do trânsito, ou melhor, a falta dela.

Grande parte dos motoristas atribui a culpa pela alta taxa de acidentes, na precariedade das estradas, na falta de sinalização, entre outros. No entanto, acabam se esquecendo de apontar o dedo para o real problema que acomete tudo isso, ou seja, o próprio condutor.
Claro, estradas ruins e má sinalização influenciam negativamente nesse quadro, mas não é só isso, não é mesmo? Sempre existe aquela parcela, diga-se de passagem grande parcela, de acidentes causados pela distração e acima de tudo, educação.
Se você quer aprender como aprimorar a educação no trânsito para compreender como uma criança educada, se torna o adulto responsável no trânsito, acompanhe esse conteúdo desenvolvido especialmente para essa finalidade. Confira!

Você conhece a importância da educação no trânsito?

É importante destacar a necessidade de influenciar positivamente no aprendizado dos indivíduos ainda crianças. Afinal de contas, a criança de hoje é o adulto que guiará um carro, caminhão, ônibus ou qualquer outro veículo.
Dito isso, podemos assumir que grande parte dos acidentes que presenciamos, está intimamente ligada à falta da educação no trânsito.
Devemos compreender que o aprendizado sobre tudo que envolve dirigir um veículo, deve ir além daquele que compete ao funcionamento e direção em si. Em outras palavras, é necessário ensinar crianças e posteriormente aos adolescentes e adultos, muito mais que apenas legislação de trânsito, sinais de trânsito ou como dirigir.
Se faz imprescindível o entendimento e o posicionamento das pessoas sobre o aspecto da cidadania. Transparecer no aprendizado a ética e todos os valores intrínsecos e vitais à sociedade em que vivemos.
Portanto, existem alguns pontos substanciais que devem ser apresentados a todos os que querem se tornar condutores um dia, são eles:
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