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POR GOV.BR - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
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FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/alistar-se-no-servico-militar-obrigatorio
Obrigação de garantir a segurança das contas é dos bancos, diz juíza
POR AGÊNCIA BRASIL - Era tarde de quarta-feira, por volta das 13h30, em meados de outubro de 2023, em Brasília, quando a professora aposentada Maria Zélia*, de 76 anos, recebeu uma ligação de um número de telefone usado pelo banco onde movimentava seu dinheiro há 20 anos. Do outro lado da linha, alguém que se identificava como gerente bancário. Segundo esse interlocutor, havia suspeita de fraudes na sua conta.O suposto gerente indagava sobre transferência monetária eletrônica para uma pessoa que Maria Zélia não reconhecia. Ele também informava da compra em um supermercado que a correntista não frequentava, em valor improvável (R$ 4.350), e de um recente saque poupudo (R$ 4.900).
Após negar todas as presumidas operações, Maria Zélia foi orientada a procurar uma agência do banco no Núcleo Bandeirante, região administrativa do DF a quase 18 quilômetros de sua casa, no início da Asa Norte, bairro próximo à região central da capital. A justificativa era para verificação dos cartões de crédito e débito e para vistoria do celular. O propósito, alegou o suposto gerente, era checar se o aparelho havia sido acessado remotamente.
Maria Zélia informou que não era possível se deslocar. O aparente gerente então se prontificou a enviar um funcionário para buscar os cartões – que deveriam ser cortados sem danificar o microchip eletrônico – e o telefone celular. Tudo deveria ser entregue em envelope. O gerente garantiu que o aparelho retornaria uma hora depois de ser examinado e afirmou que um antivírus seria instalado no dispositivo.
Por volta das 14 horas o dito funcionário enviado se apresentou no prédio de Maria Zélia. A correntista desceu de seu apartamento aos pilotis do edifício para entregar apenas os cartões, mas foi convencida a entregar também o aparelho ao falsário.
Uma hora depois, ela não recebeu nenhuma ligação de retorno. Foi aí que desconfiou que tinha caído em um golpe. Após perceber a fraude, ligou para o canal oficial do banco pedindo que bloqueasse os cartões e o aplicativo da instituição financeira. Mas, além daquele banco, Maria Zélia mantinha no aparelho o app de outro banco, pelo qual recebe sua aposentadoria. Nesse caso, ela não conseguiu que as atendentes da segunda instituição detivessem qualquer operação.
O golpe resultou em um prejuízo de R$ 180 mil. O valor soma transferências via PIX, uso de saques indevidos de aplicações, compras com os cartões e empréstimos consignados concedidos pelos bancos, que foram desviados pelos estelionatários.