segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Multa por descumprimento do uso de máscara ocorrerá apenas quando cidadão se recusar a utilizar a proteção individual

A partir desta quinta-feira (20), passa a valer em todo o Estado a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no Ceará, conforme Lei nº 17.261, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de agosto de 2020. Atenção! A multa só será aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 a R$ 300,00 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O uso da máscara facial de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só́ poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando mascaras de proteção. O mesmo vale para o interior de transporte publico e em áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou sindico destes complexos, caso haja descumprimento.

Apenas os agentes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), da Policia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Policia Militar do Ceará (PMCE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) são competentes para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa e cobrança administrativa dos valores. A competência é estendida ainda aos órgãos de fiscalização dos municípios cearenses, inclusive a Guarda Municipal, que atuarão em parceria com os órgãos estaduais na fiscalização do uso da máscara, na lavratura de auto de infração e aplicação de multa.

Importante salientar que, dependendo da situação verificada pelo agente público, o cidadão também poderá responder criminalmente nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Os crimes de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência a ordem legal de funcionário público podem gerar penas de multa e detenção de 15 dias a um ano.

Pessoa jurídica

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Defesa

Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.

Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.

FONTE: Governo do Estado do Ceará https://www.ceara.gov.br/2020/08/17/multa-por-descumprimento-do-uso-de-mascara-ocorrera-apenas-quando-cidadao-se-recusar-a-utilizar-a-protecao-individual/

Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

Titulares de terras têm até 30 de setembro para enviar dados

A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

LEIA TAMBÉM: 
Começa emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

FONTE: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/comeca-hoje-prazo-para-entrega-da-declaracao-de-propriedade-rural

Agências da Caixa passam a funcionar das 8h às 13h

 Novo horário passa a vigorar a partir de amanhã

A partir de amanhã (18), as agências da Caixa passarão a funcionar em novo horário, das 8h às 13h, para o atendimento a serviços essenciais. Até hoje (17), o horário é das 8h às 14h.

O banco reforça que não é preciso madrugar nas filas, pois todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento serão atendidas.

Aplicativo

Os recursos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do auxílio emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo podem enviar a documentação pelo próprio app.

Pagamentos em espécie

Nesta terça-feira (18), começa o saque em espécie do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 1. Já no Saque Emergencial do FGTS podem realizar saque em espécie os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.

Canais digitais

A Caixa orienta os clientes a acessarem os serviços do banco por meio dos canais digitais. Os clientes podem usar Internet Banking pela internet ou celular. Estão disponíveis ainda os serviços em aplicativos para acesso a informações e transações de cartões de crédito, FGTS, benefícios sociais e habitação.

FONTE: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-08/atendimento-em-agencias-da-caixa-tem-horario-reduzido