sábado, 30 de setembro de 2023

Sabia que infecção urinária é mais comum entre as mulheres?

Sem diagnóstico e tratamento realizado corretamente, a doença pode evoluir para estágios mais graves

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - A infecção do trato urinário (ITU) é uma condição bastante comum entre as mulheres, resultando, apenas no Brasil, em quase 7 milhões de visitas ao consultório, 1 milhão de atendimento em serviços de emergência e cerca de 100 mil hospitalizações anualmente.

Cerca de 20% das mulheres terão, no mínimo, um quadro de infecção urinária durante a vida. Sem diagnóstico e tratamento realizado corretamente, a doença pode evoluir para estágios mais graves.

O diagnóstico é em geral bastante simples e requer apenas um exame simples laboratorial de urina. Para algumas situações, podem ser solicitados também a pesquisa da bactéria através de uma coloração (coloração de Gram) e a urocultura.

A infecção urinária envolve mais frequentemente o trato urinário baixo (uretra e bexiga), mas também pode atingir rins e ureteres.

Principais causas

A infecção urinária acontece a partir da proliferação de bactérias nocivas, comprometendo, aos poucos, o funcionamento do sistema urinário. Inicialmente assintomática, a infecção pode se tornar bastante incômoda com o passar do tempo. Confira os principais sintomas:

• Incontinência urinária: urinar sem intenção, por falta de autocontrole, caracterizada por pequenos escapes ao longo do dia.

• Desconforto ao urinar: com a inflamação do trato urinário e em especial da uretra, vem a ardência contínua e dores pulsantes na saída da urina.

• Dores pélvicas: a hipersensibilização do trato urinário pode causar dores na região pélvica ou na parte inferior do abdômen, podendo irradiar com pontadas ao fazer determinados movimentos ou se exercitar.

• Febre recorrente: o sintoma é decorrente da presença e proliferação de bactérias que causam a infecção urinária.

• Mudança na cor da urina: podendo apresentar coloração mais escura ou até mesmo presença de sangue.

Prevenção e cuidados

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Safadão se emociona na volta aos palcos após pausa para tratar ansiedade

Antes da apresentação, ele posou com a mulher, Thyane Dantas, e com os pais, Dona Bill e Seu Wellington.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Wesley Safadão, 35, voltou aos palcos na noite de sexta (29) após uma breve pausa para tratar as fortes crises de ansiedade. Ele se emocionou no início do show, que aconteceu em Embu das Artes, em São Paulo.

Antes da apresentação, ele posou com a mulher, Thyane Dantas, e com os pais, Dona Bill e Seu Wellington.

Safadão anunciou a pausa em 3 de setembro. No último show antes de se afastar dos palcos, ele explicou o motivo: "Eu não tô tão bem nesses últimos dias e hoje foi um dia muito difícil. Já tem uns dois, três dias que eu não consigo dormir direito. E quando eu subi aqui, na verdade me deram um sossega leão hoje, cinco horas da tarde eu dei um cochilo e consegui realizar esse show de hoje", disse.

O músico disse estar "esgotado mentalmente". "Ainda é difícil falar, mas eu tô esgotado. Esgotado mentalmente. Eu não soube a hora certa de dosar, de diminuir o ritmo. É como se eu não conseguisse dizer 'não'. São tantos anos nessa pegada", contou em entrevista ao Fantástico (Globo).

Ele anunciou o retorno aos palcos no último dia 21.

FONTEhttps://www.noticiasaominuto.com.br/celebridades/2067755/safadao-se-emociona-na-volta-aos-palcos-apos-pausa-para-tratar-ansiedade

Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum

Filhos e netos podem ser acionados judicialmente

POR AGÊNCIA BRASIL - O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.

“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.

A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.

O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.

A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”, disse a defensora.

Em parte, Renata atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização familiar”, explica.

Mediação

Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa idosa”, acrescenta.

É por esse caminho que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil das violências que atingem de forma mais comum essa população.

Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-09/em-20-anos-de-estatuto-pensao-alimenticia-para-idosos-nao-e-comum

MPF cobra ação contra abuso religioso na eleição do Conselho Tutelar

Segundo órgão, entidades religiosas estariam influenciando eleitores

POR AGÊNCIA BRASILO Ministério Público Federal (MPF) informou ter solicitado ao presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que informe, em até 24 horas, quais medidas foram adotadas para prevenção de abuso do poder religioso e garantia de lisura nas eleições para conselheiros tutelares, que ocorrerão neste domingo (1º) em todo o país. Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

A solicitação foi feita após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, por meio da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância, que alerta para risco de interferência de abuso de poder religioso no pleito.

>> Veja especial sobre eleição dos conselhos tutelares

"A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar. Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família", diz o MPF.

O MPF destaca que o Conselho Tutelar trata-se de órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, os conselheiros tutelares devem atuar para proteção integral desse público, como prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescente, independentemente das crenças pessoais e religiosas. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-09/mpf-cobra-acao-contra-abuso-religioso-na-eleicao-do-conselho-tutelar

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