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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

SERVIÇO MILITAR: Alistamento militar voluntário feminino está aberto e segue até 30 de junho

Forças Armadas oferecem 1.465 vagas para mulheres que completam 18 anos em 2025


POR GOV.BR - O processo de alistamento militar voluntário feminino teve início nesta quarta-feira, 1º de janeiro, e marca a iniciativa pioneira que busca incrementar o efetivo das Forças Armadas. O período de alistamento segue até 30 de junho e oferta 1.465 vagas às mulheres que completam 18 anos de idade em 2025. As interessadas devem ficar atentas às regras do recrutamento, dividido em etapas.

A primeira fase é o alistamento, que pode ser feito de forma online ou presencial, em uma Junta de Serviço Militar, nos 28 municípios contemplados no Plano Geral de Convocação. As interessadas podem escolher a Força em que desejam ingressar. Será levado em conta a disponibilidade de vagas, a aptidão da candidata e a especificidade exigida pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

ABRANGÊNCIA — A iniciativa abrange os municípios de Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP), Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM), Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).

CRITÉRIOS — Na sequência, a seleção das alistadas atende aos critérios das Forças Armadas, aos testes físicos e aos resultados de inspeções de saúde, que incluem exames clínicos e laboratoriais. As candidatas que não comparecerem à seleção serão consideradas desistentes.

Arte: Ministério da Defesa

INCORPORAÇÃO — As selecionadas serão incorporadas no 1º ou 2º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março ou de 3 a 7 de agosto), ocupando a graduação de soldado ou marinheiro-recruta, no caso da Marinha. Essa é a etapa limite em que é possível manifestar o desejo pela desistência. Embora voluntário, a partir dessa fase o serviço militar passa a ter caráter obrigatório, com deveres e direitos. Assim como no alistamento masculino, o serviço militar feminino tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos, conforme critérios estabelecidos pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Após o desligamento, as voluntárias vão para a reserva não remunerada.

Os procedimentos necessários para recrutamento, incorporação e prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas estão dispostos no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Para os jovens do sexo masculino, o alistamento é obrigatório aos que completam 18 anos.

MULHERES NAS FORÇAS – As Forças Armadas têm atualmente 37 mil mulheres, cerca de 10% do efetivo. Atualmente, as mulheres atuam principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval, da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar, da Aeronáutica.

FONTE: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/alistamento-militar-voluntario-feminino-esta-aberto-e-segue-ate-30-de-junho

SAIBA MAIS SOBRE ALISTAMENTO ONLINE: 

JOVENS QUE COMPLETAM 18 ANOS DE IDADE EM 2025 TÊM ATÉ O DIA 30 DE JUNHO PARA REALIZAR O ALISTAMENTO MILITAR ON-LINE.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

SERVIÇO MILITAR

QUERO ME ALISTAR

POR DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR - O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

Clique aqui para saber qual a junta mais próxima de sua casa.

Leia Também: Agência Brasil explica como fazer alistamento militar obrigatório

Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil. Clique aqui para saber onde estão localizadas.

Com o alistamento concluído, o jovem poderá ser selecionado para realizar o Serviço Militar Inicial. Para tanto, deverá acompanhar a sua situação no mesmo endereço que realizou seu cadastro inicial alistamento.eb.mil.br.

O jovem que ingressa no Serviço Militar Inicial não seguirá carreira militar, mas poderá solicitar a prorrogação do tempo de serviço a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 96 (noventa e seis) meses.

O militar que ingressou no Serviço Militar Inicial como soldado, e que tiver o seu tempo de serviço prorrogado poderá atingir a graduação máxima de 3º Sargento Temporário.

Após a prestação do serviço militar, o brasileiro será licenciado e passará a compor a reserva da Força Armada que serviu, até completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967.

O segmento feminino, poderá encontrar outras formas de ingresso nas Forças Armadas aqui.

O Serviço Militar Inicial é dividido em 5 (cinco) etapas, de acordo  com o Plano Geral de Convocação (PGC) do Ministério da Defesa (MD). (leia mais)

 QUERO ME ALISTAR

 

FONTE: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/2013-10-27-00-11-04

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Decreto suspende temporariamente cerimônia de juramento para reservistas

Medida é válida durante a vigência da declaração de emergência de saúde, decorrente da covid-19

POR GOV.BR -  Ato normativo desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional durante a pandemia da covid-19.

Mesmo dispensado do juramento, o conscrito terá direito à obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818

terça-feira, 9 de outubro de 2018

DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

1. Onde posso tirar a 2ª via de documentos de Serviço Militar - Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), que tenha sido perdido ou danificado?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar (Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.

2. Gostaria de saber qual é o prazo para retirar a 2ª via do Certificado Militar?
R - informo que a expedição de 2ª via de documentos de Serviço Militar normalmente é realizada com a máxima brevidade. Porém, em algumas Juntas de Serviço Militar a procura pelos Certificados Militares é muito grande, o que demanda certo tempo para a sua emissão, principalmente quando o cidadão se alistou em outra Junta de Serviço Militar.  

3. Como conseguir a Certidão de Tempo de Serviço Militar?
R - Dirija-se à Organização Militar (OM) onde serviu ou em qualquer outra OM mais próxima de sua residência e solicite sua Certidão de Tempo de Serviço Militar.

4. Vou completar 46 (quarenta e seis) anos de idade neste ano e perdi meu Certificado de Reservista. Como posso comprovar minha situação militar?
R - Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.

5. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?
R - Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.
Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.