E as bagagens? É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco
POR NOTÍCIAS AO MINUTO - FOLHAPRESS) - Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transportar carga excedente pode ser considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alerta que deve ser autuado "veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros".
O órgão, porém, abre exceções para objetos de uso pessoal -mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão ou malas de pequenas dimensões-, além dos de locomoção, como muletas, cadeiras de rodas ou bengalas.
Demais objetos podem ser alvo de multa se oferecerem risco -isso se, em uma blitz, o motorista não for obrigado a se desfazer daquilo que está solto dentro do carro para seguir viagem.
Neste ano, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) tem feito um alerta sobre o assunto, informando que em caso de frenagem de emergência ou manobra brusca, os objetos podem se mover e atingir o motorista, passageiros ou partes importantes do carro.
"Na dúvida, organize sua bagagem para evitar surpresas", afirma o advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
PARA EVITAR MULTAS E RISCOS
Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista;
PARA-BRISA EM DIA
Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de o carro ser apreendido no meio da viagem.
Segundo a resolução 960 do Contran, trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
No caso dos carros de passeio, a lei de trânsito diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.
Segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP, o motorista flagrado com dano no para-brisa comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. "O veículo também pode ser removido ao pátio", alerta.
FAROL ACESO OU APAGADO?
Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB, o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não -situação comum no litoral norte paulista, por exemplo-, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.
Fique atento também se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, foi uma das principais infrações de trânsito anotadas nas estradas paulistas em 2023. Foram cerca de 11,6 mil multas de janeiro a novembro, 500 a mais do que no mesmo período de 2022.
POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS?
DIRIGIR DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais.
CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA
NÃO ESQUEÇA DO CINTO DE SEGURANÇA
SE BEBEU, NÃO DIRIJA!
Ficou tentado com aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão.
DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição.
FUMAR AO VOLANTE
COMER OU BEBER DIRIGINDO
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO
Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
BEBÊ NO COLO
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
BUZINAR EM TÚNEL
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/2098425/posso-dirigir-descalco-e-comer-ao-volante-veja-20-dicas-antes-de-pegar-a-estrada
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