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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

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E as bagagens? É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco

POR NOTÍCIAS AO MINUTOFOLHAPRESS) - Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transportar carga excedente pode ser considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alerta que deve ser autuado "veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros".

O órgão, porém, abre exceções para objetos de uso pessoal -mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão ou malas de pequenas dimensões-, além dos de locomoção, como muletas, cadeiras de rodas ou bengalas.

Demais objetos podem ser alvo de multa se oferecerem risco -isso se, em uma blitz, o motorista não for obrigado a se desfazer daquilo que está solto dentro do carro para seguir viagem.

Neste ano, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) tem feito um alerta sobre o assunto, informando que em caso de frenagem de emergência ou manobra brusca, os objetos podem se mover e atingir o motorista, passageiros ou partes importantes do carro.

"Na dúvida, organize sua bagagem para evitar surpresas", afirma o advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

PARA EVITAR MULTAS E RISCOS

Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista;

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