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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor, para preencher cadastro. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.

POR G1 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

O que diz a lei?

 A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda na prática? 

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Então, os demais documentos não serão mais solicitados? 

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

E quanto aos novos documentos?

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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Nome sujo: saiba como consultar se o CPF está negativado e como regularizar a situação

Um dos principais cadastros de restrição ao crédito pode ser consultado gratuitamente. Para limpar o nome do cadastro, é preciso negociar ou aguardar prescrição da dívida.

POR G1Estar com o “nome sujo” no Brasil é sinônimo de ser mau pagador. Significa ter tido o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple StoreSó é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

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Para fazer o cadastro no site da Serasa para consultar se o nome está sujo é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e email, além de cadastrar uma senha alfanumérica — Foto: Serasa/Reprodução

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais

Medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020
Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
POR AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 6 de março de 2015

Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600

ECONOMIA
Instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia, medida é válida para todas as redes que vendem por atacado e varejo

A  Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) tornou obrigatório o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal em compras acima de R$ 600. A medida é válida para todas as redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo. A obrigatoriedade, em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.
Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600.
(Foto: Reprodução)
A prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. "A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS", ressalta o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda de benefícios voltados para micro e pequenas empresas.
"Com as informações em mãos, a Sefaz fará o cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF - sócio de uma empresa - está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz", explica.
FONTE: CORREIO