quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor, para preencher cadastro. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.

POR G1 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

O que diz a lei?

 A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda na prática? 

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Então, os demais documentos não serão mais solicitados? 

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

E quanto aos novos documentos?

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