"Comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição", explicou.
O presidente da OAB/RJ, Luciano Carneiro, afirmou que a determinação do presidente Jair Bolsonaro de comemorar o golpe militar de 1964 é inconstitucional. "O princípio democrático da República Federativa do Brasil, que está na nossa Constituição, determina que os cargos do Executivo são alcançados através do voto", afirmou Carneiro. "Comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição", explicou.
Na análise do presidente da OAB/RJ, a decisão de Bolsonaro de colocar fotos dele nos tribunais é, igualmente, uma sinalização ruim do ponto de vista democrático. "Desde Montesquieu, se não temos um Judiciário independente, nunca vamos os atingir um regime democrático pleno", disse Carneiro.
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Colocar fotos de Bolsonaro nos tribunais uma sinalização ruim do ponto de vista democrático, diz o presidente da OAB/RJ - |
Na análise do presidente da OAB/RJ, a decisão de Bolsonaro de colocar fotos dele nos tribunais é, igualmente, uma sinalização ruim do ponto de vista democrático. "Desde Montesquieu, se não temos um Judiciário independente, nunca vamos os atingir um regime democrático pleno", disse Carneiro.
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