Fonte: Folha de São Paulo
A decisão da Justiça de Sergipe de bloquear o WhatsApp é semelhante àquela tomada pela Justiça em São Bernardo do Campo (SP), no final do ano passado, que impôs a suspensão temporária do WhatsApp no país, punindo a empresa e, muito mais, os consumidores.
É um caso discutível na disputa entre as gigantes de tecnologia e a Justiça.
Com o avanço das comunicações pela rede, entrou em cena o Marco Civil da Internet, cuja regulamentação de alguns artigos ainda está pendente.
O marco prevê a suspensão do serviço, mas somente quando o aplicativo descuide, ele próprio, da privacidade das comunicações e dados de seus usuários.
Em casos de violação, reclamase à Justiça da quebra de sigilo e o serviço pode ser suspenso.
Mas há quem interprete essa possibilidade aberta pelo marco de forma mais ampla, quando existe risco à segurança de todos os usuários, por exemplo.
Foi o que levou à interrupção do WhatsApp tanto no caso da Justiça de São Bernardo do Campo quanto no da Justiça de Sergipe.
Por isso, algumas contribuições dadas na consulta pública para a regulamentação do marco civil pediram mais clareza ao artigo que trata do cumprimento de ordens judiciais e a proteção de dados sigilosos.
A solução virá por meio de decreto.
As empresas resistem ao cumprimento das quebras de sigilo menos porque querem e mais porque precisam.
Desde que Edward Snowden revelou que gigantes das redes sociais colaboraram com esquema de espionagem do governo dos EUA, as empresas viram sua reputação ameaçada.
Desde então, endureceram na entrega de informações à Justiça como forma de mostrar que, desde Snowden, fizeram da guarda de dados confidenciais de seus usuários um cavalo de batalha.
OUTROS CASOS
A questão jurídica a respeito do bloqueio do WhatsApp difere da que levou à prisão o diretorgeral do Google no país e o responsável pelo Facebook, Diego Dzodan.
Nos EUA, especulase que Tim Cook possa ter o mesmo destino caso não colabore com investigações policiais que exigem quebra de sigilo de comunicações.
Aqui a lei é clara: não atender ordem judicial é um crime por si só. Por isso, o executivo do Facebook foi para a cadeia por determinação da Justiça em Sergipe, que se baseou em uma lei de 1996 que garante a ela o poder de impor a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, de informática e de telemática.
Ou seja, a legislação já contemplava os aplicativos quando a internet nem era internet direito.
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