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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Lei que cria Política Nacional de Cuidados entra em vigor

Objetivo é criar uma rede de suporte mais robusta e eficaz no país

Agência Brasil - A Lei 15.069 de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e que foi sancionada na segunda-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as medidas previstas pela lei, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União, está a elaboração de um plano nacional com ações, metas, indicadores, instrumentos, períodos de vigência e revisão, órgãos e entidades responsáveis.

A responsabilidade pelo cuidado será compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil. O objetivo é criar uma rede de suporte mais robusta e eficaz no país, que garanta que nenhum grupo social esteja sobrecarregado com as responsabilidades de cuidado.

A política prioriza, como beneficiários das atividades de cuidado, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.  Há ainda a possibilidade de ampliar gradualmente o público prioritário da política, dependendo de novas demandas.

“O Estado vai cuidar dessas pessoas e vai tirar a invisibilidade tanto da pessoa que precisa de cuidado quanto das pessoas que cuidam. Esse dinheiro é investimento na qualidade de vida das pessoas que trabalharam tanto, que dedicaram tanto tempo pra construir esse Brasil”, disse Lula em vídeo publicado em suas redes sociais, na segunda-feira, depois de sancionar a lei.

O texto também garante prioridade para a promoção do trabalho decente àqueles que trabalham, de forma remunerada, com o cuidado de outras pessoas, o que inclui o enfrentamento da precarização e a implementação de políticas que assegurem salários justos, direitos trabalhistas adequados e condições de trabalho seguras.

A ideia é também transformar a percepção e a organização do cuidado na sociedade, com o objetivo de fazer com que as responsabilidades sejam distribuídas de forma mais equitativa entre homens e mulheres. Segundo dados de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres gastam, em cuidados com os outros, o dobro do tempo dos homens.

Para aqueles que necessitam de cuidado, a lei busca, segundo o governo federal, promover “a inclusão e a equidade, garantindo que todos tenham acesso ao cuidado necessário, independentemente de sua situação socioeconômica, gênero, raça ou condição física”.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/lei-que-cria-politica-nacional-de-cuidados-entra-em-vigor

sábado, 26 de dezembro de 2020

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta repasses do Fundeb a partir de 2021

O fundo é considerado a principal forma de financiamento da educação básica

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a partir do próximo ano. O fundo, que tem uma complementação de repasses da União, é considerado a principal forma de financiamento da educação básica.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso.

Assinam a lei Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação). A lei, já vigente, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.

Na Câmara dos Deputados, uma mudança sensível no relatório do projeto de lei foi seguida de forte reação de organizações da sociedade civil, do MPF (Ministério Público Federal) e do meio político, o que levou a um recuo ao longo da tramitação da proposta.

Ainda na fase inicial, os deputados aprovaram destaques que permitiam escolas privadas sem fins lucrativos, entre elas aquelas ligadas a igrejas (confessionais), receberem recursos do Fundeb, dentro de um limite de 10% das vagas ofertadas. Este era um desejo do governo Bolsonaro.

Também havia direcionamento de recursos a escolas de entidades filantrópicas e ao ensino técnico do sistema S, a partir de emendas validadas nesse primeiro trâmite na Câmara.

Diante das reações às mudanças, o projeto voltou a seu escopo inicial na apreciação pelo Senado. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto voltou à Câmara. E, no último dia 17, o plenário aprovou o projeto com um placar de 470 votos a favor e 15 contra. Assim, escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e ao sistema S não devem receber recursos públicos do Fundeb.

Sancionada pelo presidente da República, a lei estabelece novos critérios para a distribuição de recursos, levando-se em conta situações de desigualdade regional. Também serão levados em conta indicadores de aprendizagem nas redes públicas de ensino.

A ONG Todos pela Educação divulgou um estudo que apontou a possibilidade de transferência de até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública de ensino para escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais. A divulgação do estudo antecedeu o recuo iniciado no Senado e confirmado na Câmara.

"A emenda constitucional ampliou a complementação a ser feita pela União ao fundo, deu prioridade à educação infantil, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração e criou mecanismos para melhoria de gestão", diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência sobre a sanção ao projeto de lei.

Segundo a pasta, que fica no Palácio do Planalto, a sanção "representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica".

A oposição a Bolsonaro, durante as discussões do projeto de lei no Congresso, afirmou que o governo trabalhou contra o novo Fundeb. Os governistas disseram que o Planalto é favorável à educação pública.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/1763368/bolsonaro-sanciona-lei-que-regulamenta-repasses-do-fundeb-a-partir-de-2021

sexta-feira, 20 de março de 2015

Lei obriga escolas a expor a Bíblia e causa polêmica em Florianópolis

Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis



Uma lei obrigando as escolas públicas e privadas de Florianópolis a expor a Bíblia em local destacado de suas bibliotecas, nas versões impressa, de áudio e em braile, promulgada pela Câmara Municipal, entrou em vigor nesta semana e tem provocado críticas de políticos, educadores e religiosos.
A iniciativa é do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo evangélico da Igreja Universal. O projeto tramitou na Câmara sem atrair muita atenção até novembro do ano passado, quando foi aprovada.
O prefeito César Souza (PSD) vetou a proposta, também sem dar muita publicidade. Entretanto, o texto voltou ao plenário no início do ano e o veto foi derrubado. Com a publicação no "Diário Oficial" da prefeitura, a lei entrou em vigor na segunda-feira (16) sob o número 9.734. Ela abrange cerca de 130 escolas e 60 mil estudantes.
Em três dias vigorando, ela recebeu mais críticas do que no ano em que tramitou no Legislativo.
O procurador do município, Alessandro Abreu, divulgou nota "sem entrar no mérito", lembrando que o prefeito havia vetado a lei. Ele afirmou que a procuradoria está estudando entrar com uma ação judicial para derrubá-la.
O advogado Rogério Silva, da Comissão de Constitucionalidade da OAB-SC, afirmou que "ela deve cair, porque fere o princípio constitucional que separa o Estado laico das religiões".
A advogada e escritora sobre o tema Elza Galdino disse que a iniciativa reflete "fundamentalismo religioso".
O filosofo e professor Jacy Rocha criticou a proposta alertando que nas escolas deve-se "ter como objetivo educar para o diálogo", o que não se faz propondo a Bíblia de modo unilateral e obrigatório.
O líder religioso do Centro Islâmico de Florianópolis, Amir Al Karam, não quis criticar a iniciativa de oferecer a Bíblia, mas pediu que "sejam oferecidos aos alunos os livros religiosos de outras crenças".
O presidente do sindicato das escolas particulares, Marcelo Souza, disse que a proposta "parecia ter boa intenção" mas que "já nasceu morta. Se o Ministério Público não tomar a iniciativa de combatê-la, nós (do sindicato) vamos propor uma ação na Justiça".
O professor João de Deus, uma celebridade local que leciona de graça nas escolas para cegos, disse que "ninguém se deu conta do absurdo de propor uma Bíblia em braile? Ela tem 38 volumes. Nenhuma editora tem tantas para vender de uma hora para outra. Será que os parlamentares não sabiam disto?"
Quanto ao vereador autor da proposta, Alves passou o primeiro dia dando entrevistas, mas a reação negativa da medida o fez sumir. Sua assessoria informou que ele não quer mais comentar o assunto. Ele não participou de um debate na afiliada da Globo ao meio-dia desta sexta (20), deixando o espaço apenas para seus críticos.
Em uma entrevista anterior, Alves disse que apenas ofereceu às escolas "o maior best-seller do mundo, um livro de pesquisa", ressaltando que a Bíblia estaria em falta na maioria das bibliotecas da cidade.
Veja a íntegra da Lei 9.734:
Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015.
FONTE: 

quinta-feira, 19 de março de 2015

Entra em vigor lei que pune com prisão a venda de bebida alcoólica a menores


bebida alcoolicaA partir de hoje (18), quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.  Entende-se por “jovens ou crianças” menores de 18 anos.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

FONTE: Ceará Agora