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sábado, 26 de dezembro de 2020

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta repasses do Fundeb a partir de 2021

O fundo é considerado a principal forma de financiamento da educação básica

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a partir do próximo ano. O fundo, que tem uma complementação de repasses da União, é considerado a principal forma de financiamento da educação básica.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso.

Assinam a lei Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação). A lei, já vigente, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.

Na Câmara dos Deputados, uma mudança sensível no relatório do projeto de lei foi seguida de forte reação de organizações da sociedade civil, do MPF (Ministério Público Federal) e do meio político, o que levou a um recuo ao longo da tramitação da proposta.

Ainda na fase inicial, os deputados aprovaram destaques que permitiam escolas privadas sem fins lucrativos, entre elas aquelas ligadas a igrejas (confessionais), receberem recursos do Fundeb, dentro de um limite de 10% das vagas ofertadas. Este era um desejo do governo Bolsonaro.

Também havia direcionamento de recursos a escolas de entidades filantrópicas e ao ensino técnico do sistema S, a partir de emendas validadas nesse primeiro trâmite na Câmara.

Diante das reações às mudanças, o projeto voltou a seu escopo inicial na apreciação pelo Senado. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto voltou à Câmara. E, no último dia 17, o plenário aprovou o projeto com um placar de 470 votos a favor e 15 contra. Assim, escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e ao sistema S não devem receber recursos públicos do Fundeb.

Sancionada pelo presidente da República, a lei estabelece novos critérios para a distribuição de recursos, levando-se em conta situações de desigualdade regional. Também serão levados em conta indicadores de aprendizagem nas redes públicas de ensino.

A ONG Todos pela Educação divulgou um estudo que apontou a possibilidade de transferência de até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública de ensino para escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais. A divulgação do estudo antecedeu o recuo iniciado no Senado e confirmado na Câmara.

"A emenda constitucional ampliou a complementação a ser feita pela União ao fundo, deu prioridade à educação infantil, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração e criou mecanismos para melhoria de gestão", diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência sobre a sanção ao projeto de lei.

Segundo a pasta, que fica no Palácio do Planalto, a sanção "representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica".

A oposição a Bolsonaro, durante as discussões do projeto de lei no Congresso, afirmou que o governo trabalhou contra o novo Fundeb. Os governistas disseram que o Planalto é favorável à educação pública.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/1763368/bolsonaro-sanciona-lei-que-regulamenta-repasses-do-fundeb-a-partir-de-2021

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Caso FUNDEF: Sindicato APEOC conquista acordo com Prefeitura de Aracoiaba e garante 60% aos professores

Via ARACOIABA NEWS
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Precatório fundef AracoiabaA ação do Sindicato APEOC em defesa do investimento do precatório do Fundef na valorização dos professores e da Educação Pública surtiu efeito desta vez no município de Aracoiaba. O Sindicato foi representado pelo presidente estadual, Anízio Melo, em uma reunião ocorrida neste sábado (14) no município. Na ocasião, o prefeito da cidade, Antônio Cláudio Pinheiro, assumiu o compromisso de destinar 60% dos recursos do precatório do Fundef aos professores da rede municipal e os 40% restantes na Educação Pública.
Dos 60% destinados aos professores, 50% serão para professores efetivos (ativos e aposentados) e 10% para temporários que estiveram em pleno exercício das atividades de magistério entre 2002 e 2006, período referente à ação judicial que requereu, junto à Justiça, o pagamento da diferença dos valores do antigo FUNDEF não repassados pelo Governo Federal ao município.
Além de Aracoiaba, os prefeitos dos municípios de Icó, Jucás e Ibicuitinga também já assinaram um acordo com o Sindicato APEOC atendendo ao pleito da categoria. A tese do Sindicato APEOC nessa batalha judicial é que 60% dos valores recebidos pelas prefeituras, relativos aos precatórios do FUNDEF, sejam investidos na valorização do Magistério e repassados aos professores municipais, como prevê a lei do Fundo.

AÇÃO DO SINDICATO APEOC

Em defesa do direito dos trabalhadores, o Sindicato APEOC deu entrada em várias ações judiciais para garantir o pagamento de 60% do antigo FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (com vigência entre 1997 a 2006) - aos profissionais da Educação. Esse recurso faz parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor-aluno, aos Estados e Municípios.
Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a pagar essa dívida. No entanto, o que seria motivo de comemoração pode se transformar em prejuízo irreparável para o bolso dos professores.
O Sindicato APEOC obteve informações de que muitos municípios não tinham intenção de destinar, total ou parcialmente, 100% dos recursos para a Educação e, deste total, 60% para pagamento dos professores, como garante a lei. Para assegurar esse pagamento, o Sindicato APEOC – na qualidade de representante legal dos professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios – constituiu uma banca especial de advogados para ingressar, de forma cautelar, na Justiça. O objetivo é impedir que as prefeituras desviem a parcela referente ao pagamento dos professores para outras finalidades.
Os recursos do FUNDEF e FUNDEB devem ser destinados à Educação, garantindo as frações legais, destacando-se aquilo que é de direito dos professores, ou seja, 60%.
Fonte: APEOC

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Governo estima receita do Fundeb de 2016 para os municípios


fundeb

A estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de dezembro de 2015. De acordo com Portaria Interministerial 11/2015, a previsão total do Fundo para este ano é de R$ 138.193.768.371,56.
Do montante, indicado pela portaria dos Ministérios da Educação e Fazenda (MEC/MF), R$ 125.630.698.519,63 representa a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 12.563.069.851,96 de complementação da União a nove Estados, que são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
A previsão para este ano é 5,89% maior do que a estimativa feita para 2015 – um aumento de R$ 7,7 bilhões. Para 2015, a Portaria Interministerial 8/2015, publicada em novembro, estimou a receita do Fundeb em R$ 131.696.195.037,22. Do valor total, R$ 119.723.813.670,20 seria de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.972.381.367 da complementação da União ao Fundo.
Já, o valor mínimo nacional por aluno/ano para 2016 foi estimado em R$ 2.739,87 – o que corresponde a um aumento de 7,64% em relação ao estimado para 2015, de R$ 2.545,31.
Irreal
Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), tanto a receita estimada do Fundeb para 2015, divulgada em novembro, quanto a estimativa para 2016, divulgada agora, estão baseadas em expectativas irreais. Em 2015, o desempenho da economia foi ruim, com redução da produção econômica, baixa arrecadação sobre a atividade econômica, inflação alta, problemas fiscais e externos. Para este ano, projeções e análises do cenário econômico também apontam as mesmas dificuldades e recessões.
A Confederação explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb é repassado em janeiro.
A entidade lembra ainda que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios. Medida Constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACCT), artigo 60, parágrafo VII, “d”, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006.
Entretanto, o governo federal continua procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação, que devem ser repassados para integralização do pagamento do piso nacional do magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios – medida prevista na Lei 11.494/2007, artigo 4º, inciso 2º, c/c Lei 11.738/2008, artigo 4º.
Assim, para 2016 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1.256.306.985,20 do valor total da complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo do exercício financeiro de apenas R$ 11.306.762.866,76.
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FONTE: Ceará Agora