segunda-feira, 20 de julho de 2020

O prost TRE-CE dobra número de cassações de prefeitos eleitos em 2016; Aracoiaba integra a lista, foi o destaque campeão no Blog do Parceiro

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TRE-CE dobra número de cassações de prefeitos eleitos em 2016; Aracoiaba integra a lista

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Justiça Eleitoral do Ceará cassou dez chapas eleitas, em 2016, para governar os municípios do Estado. As sentenças foram mais do que o dobro dos casos que atingiram os eleitos quatro anos antes, em 2012: apenas quatro.
Dos gestores municipais cassados no atual mandato, oito foram por abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação, um por compra de votos e um por rejeição de contas.
No mandato anterior foram três por abuso de poder político e econômico e um por rejeição de contas.
As informações foram levantadas a partir de solicitação feita pelo Diário do Nordeste ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) através da Lei de Acesso à Informação.
Das dez cassações, uma, no entanto, do município de Penaforte, segue suspensa desde abril deste ano por decisão do próprio TRE-CE. A Corte vai julgar os embargos de declaração, uma espécie de recurso protocolar. O procedimento deve ser encerrado com o término das medidas estaduais de combate à pandemia da Covid-19.
Para o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, o crescimento no número de cassações de prefeitos e prefeitas no Ceará tem relação direta com o amadurecimento da Lei da Ficha Limpa, que completou dez anos em 2020.
“Em uma breve análise comparativa das eleições 2012 e 2016, os motivos das cassações se repetem e o aumento quantitativo de cassações pode ser atribuído ao amadurecimento da própria lei que se tornou conhecida dos legitimados para impugnar o registro e propor ações para cassar os registros ou diplomas, e o amadurecimento da própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e dos Regionais na aplicação da Lei das Inelegibilidades”, explicou o desembargador.
O TRE-CE alega que a fiscalização para evitar os chamados ilícitos eleitorais, que acarreta na perda dos mandatos, depende de uma atuação conjunta da Justiça Eleitoral, Ministério Público, partidos políticos e a sociedade em geral, “uma vez que ações como compra de votos e o uso irregular da máquina pública se perfazem às escondidas, em acordos velados entre o comprador de voto e o beneficiário e não às escâncaras”, diz o magistrado.
Ainda conforme o desembargador, o Tribunal vem realizando palestras e webeventos nos canais de YouTube e Instagram com a finalidade de levar aos partidos políticos e pré-candidatos os mais atuais rumos da jurisprudência bem como possibilitar o diálogo prévio com os atores do processo eleitoral de 2020.
“Em breve, realizaremos encontros específicos com os partidos para definir os limites relativos à propaganda eleitoral no Estado e definir estratégias conjuntas evitando o litígio”, prometeu o presidente.

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