quarta-feira, 22 de maio de 2019

TCE barra concorrência milionário da Prefeitura de Aracoiaba

(Foto – TCE)
A Prefeitura de Aracoiaba deve suspender imediatamente a Concorrência Pública nº 001/2019, da Secretaria Municipal de Finanças, em face de supostas irregularidades na contratação de escritório de advocacia. O objetivo da gestão é recuperar valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A determinação partiu do Tribunal de Conas do Ceará, observando que essa concorrência fere as normas legais. A contratação possui valor total de R$ 7.797.600,00, correspondente a 21,66% dos recursos a serem repassados recuperados a título do FPM.

O Pleno do TCE endossou parecer do Ministério Público sobre o caso e concedeu prazo para que o gestor de Aracoiaba se manifeste, em até 15 dias, sobre os indícios de irregularidades, em especial os seguintes pontos:
* Terceirização de atividade-fim – burla ao concurso público;
* Investidura em cargos públicos na área da advocacia pública;
* Contratação de serviço comum mediante o pagamento de valores exorbitantes;
* Ofensa ao princípio da não afetação – violação à constituição federal; e
* Vícios no procedimento licitatório.
O pagamento de valores milionários aos prestadores do serviço constitui, segundo o relatório, “razão suficiente para ensejar o acautelamento desta Corte sobre a matéria, a fim de resguardar o erário de prejuízo grave ou de difícil reparação, bem como assegurar que os demais indícios de irregularidade levantados nesta Representação sejam apurados na fase de instrução processual e que tenham julgamento útil, caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito”.
A Prefeitura tem prazo igual para informar ao TCE Ceará a composição dos servidores atuantes na Procuradoria Jurídica de Aracoiaba, com detalhamento de funções, e sobre a insuficiência da dotação orçamentária destinada à despesa prevista no edital, em afronta à Lei nº 4320/1964 (a Lei do Direito Financeiro). A gestão deve suspender quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará. Após o cumprimento das diligências, a Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos prosseguirá com a instrução processual e o exame da matéria.
DETALHE – O processo nº 06656/2019-7 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.

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