A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo do máximo mas acima de 51,3% ( Natinho Rodrigues ) |
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que 58 prefeituras do Estado descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.
As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal).
Os respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Conheça os 58 municípios com gastos com pessoal acima do permitido:
Alcântaras
Amontada
Aracoiaba
Araripe
Aratuba
Barreira
Barroquinha
Baturité
Bela Cruz
Boa Viagem
Canindé
Capistrano
Caririaçu
Chaval
Choró
Croatá
Ererê
Guaiuba
Guaramiranga
Hidrolândia
Ibaretama
Ibicuitinga
Icó
Iguatu
Independência
Ipaumirim
Itapipoca
Itapiúna
Jaguaribara
Jardim
Jijoca de Jericoacoara
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Mauriti
Miraíma
Mulungu
Nova Russas
Pacajus
Pacoti
Palmácia
Paracuru
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pereiro
Potiretama
Quixadá
Quixelô
Redenção
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Tarrafas
Tururu
Uruburetama
Redução de 20%
Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras no Ceará acima do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo do máximo, mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que ficaram acima dos 54%, ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
FONTE: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário