domingo, 1 de março de 2015

Receita começa a receber a partir desta segunda as declarações de IR

ECONOMIA
Envio da declaração é obrigatório para quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isento

Priscila Natividade (priscila.oliveira@redebahia.com.br)
01/03/2015 08:25:00
Atualizado em 01/03/2015 09:58:28
Chegou a hora de 27,5 milhões de contribuintes prestarem contas ao Fisco. A Receita Federal disponibiliza a partir de amanhã, no endereço da sua página na internet o programa para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015, exercício 2014. 

O prazo para a entrega é até 30 de abril. Para ajudar o leitor a evitar problemas com o Leão ou mesmo pagar multas por atraso, cujo valor mínimo é  R$ 165,74, o CORREIO levou as principais dúvidas de seus leitores para a Receita Federal. 

O envio da  declaração é obrigatório para quem  recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior ao valor de R$ 40 mil. 

Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedades rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita Federal.

Segundo a diretora da Fharos Contabilidade, Dora Ramos, o contribuinte deve começar a fazer a declaração após ter em mãos todos os documentos e a lista de tudo que precisa declarar - entre estes documentos estão os comprovantes das despesas escolares e planos de saúde, além da soma de tudo que foi ganho.

“É muito importante que o contribuinte vá em busca de uma declaração de pagamento das despesas médicas e escolares para que não se confunda na hora de declarar esses valores. Qualquer descuido é crucial”, diz, lembrando outro ponto que merece cuidados: “Quando coloca na declaração um dependente com receita, o valor da renda do dependente tem que ser lançado. Todas essas informações serão cruzadas pela Receita”, explica a consultora. 
 
Todos que possuem qualquer que seja o valor retido na fonte, devem fazer a declaração do Imposto de Renda. “Se há retenção na fonte, independente do valor que é descrito no informe de rendimentos - mesmo que seja só R$ 50, por exemplo - precisa declarar, porque a receita tem essa informação e ela vai cobrar”. 

Comprovantes 
Segundo o diretor presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, uma outra dica que pode facilitar o preenchimento da declaração é fechar o Imposto de Renda pelo extrato bancário. “É nele que circulam as informações sobre tudo que foi pago  e recebido. Não tem erro, porque não vai ter como ficar nada de fora”. Para ele, utilizar os extratos bancários como referência pode se tornar um aliado contra a malha fina. 

“Muita gente cai na malha porque deixa de declarar alguma coisa, seja ela despesa ou ganho. Toda a história de gastos e recebimentos passam pelo banco, por isso acredito que se guiar pelo extrato vai permitir uma perfeita identificação da origem dos recursos”.

Quem não está atento aos detalhes e acaba omitindo alguma coisa pode ficar no prejuízo. “Atualmente a multa mínima para quem é autuado pela Receita Federal é 75% do imposto devido e a máxima pode chegar a 300%”, diz.

Por isso, segundo Arrighi, os detalhes são tão importantes. “Há um grande volume de autuações, muitas vezes por coisas que deixamos passar justamente com relação a rendimentos das fontes pagadoras como gastos com planos de saúde, doações e pensão alimentícia”, explica.

Novidades 
Entre as mudanças, profissionais liberais como médicos e dentistas, por exemplo, passarão a ter de informar a partir deste ano no Carnê-Leão, entregue mensalmente, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Maiores de 16 anos indicados como dependentes também precisam ter CPF e o número do mesmo passa a ser uma informação obrigatória no preenchimento da declaração pelo contribuinte.

Outra novidade é a possibilidade de salvar a declaração de forma online. Assim, vai dar para iniciar o preenchimento da declaração em uma máquina e terminar em outra. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar.

Na declaração pré-preenchida foram acrescentados os dados da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Até o ano passado, o programa utilizava dados apenas da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). 

A Receita deve lançar no final do mês de maio um aplicativo para tablets e smartphones com o objetivo de ajudar contribuintes e fontes pagadoras a calcular os valores do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Isso acontece quando, por exemplo, a pessoa física recebe, num único mês, rendimentos acumulados de vários meses ou anos anteriores. 

A partir da primeira quinzena de junho, o contribuinte poderá também receber alertas de mensagens, no celular e no tablet, sobre a evolução do processamento da declaração que foi entregue. 

No ano passado, a Receita Federal recebeu 26,9 milhões de declarações de Imposto de Renda. Desse total, em média, 938 mil declarações ficaram  retidas na malha  após o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014. Na Bahia, cerca de 1,1 milhão de pessoas prestaram contas ao Fisco.
FONTE: CORREIO

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