Segundo o TJSP, o julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal. Xavier destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
“É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coautora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”, completou.
Xavier havia dado precedente favorável ao desbloqueio em outras duas decisões envolvendo impugnação de quebra de sigilo.
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