quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Quatro chás para combater a retenção de líquidos e desinchar

Comece o ano sentindo-se bem!

POR NOTÍCIAS AO MINUTO -A retenção de líquidos é um problema comum que pode causar inchaço e desconforto. Felizmente, há alternativas naturais que ajudam a aliviar esse problema e a reduzir o inchaço, como os chás.

Pensando nisso, a nutricionista Ana Rita Campos compartilhou no Instagram quatro tipos de chá que recomenda. “Atenção, esses chás não devem ser consumidos por quem está amamentando, grávida ou sofre de hipertensão”, alerta. Ela ainda acrescenta: “Se não gostar do sabor desses chás, que são um pouco mais amargos, pode adicionar algumas gotas de limão.”

Confira os chás que ajudam a combater a retenção de líquidos:

  • Chá verde;
  • Chá de hibisco;
  • Chá de carqueja;
  • Chá de cavalinha.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/lifestyle/2244730/quatro-chas-para-combater-a-retencao-de-liquidos-e-desinchar

INSS tem novas regras na aposentadoria; veja quais são e quem consegue o benefício

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência de 2019

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.

As regras mudaram a partir desta quarta-feira (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada- e têm regras de transição para se aposentar.

Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.

Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.

Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).

Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.

QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?

PEDÁGIO DE 100%

Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.

Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.

PONTOS

Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.

Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.

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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

POR AGÊNCIA BRASILO prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/eleitores-que-nao-votaram-devem-justificar-ausencia-ate-7-de-janeiro