quinta-feira, 30 de julho de 2015

Termo assinado com Prefeitura de Barreira para municipalização do trânsito


barreira

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Prefeitura de Barreira, visando à municipalização do trânsito e à realização de concurso público para admissão de guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito.
Entre outras coisas, a cidade precisa de sinalização efetiva nas vias e regulamentação dos transportes coletivos urbano e rural. Os documentos foram assinados na última quinta-feira (23), por intermédio da promotora de Justiça Lia Maaca Leal Vasconcelos.

O primeiro TAC foi assinado pelo prefeito, Antonio Peixoto Saldanha; pelo procurador-geral do Município, Wantuil de Castro Júnior; e pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Robécio de Sousa. Pelo Termo, ficou acordado que a Prefeitura deverá, no prazo de 120 dias, elaborar e iniciar a execução de um projeto de engenharia de trânsito que contemple política, segurança, fluidez, sinalização e operação.
O mesmo limite de tempo é dado para que o Executivo crie, mediante lei municipal, cargos efetivos de agentes de trânsito, respeitando o mínimo de oito (8) servidores. As atividades de fiscalização devem se iniciar dentro de 90 dias, a contar da publicação da lei que vier a criar os referidos cargos.
Já a Câmara assumiu o compromisso de colocar em regime de urgência a apreciação das leis referentes ao assunto. Entre outras coisas, as cláusulas do TAC dispõem ainda sobre a necessidade de tanto o Executivo quanto o Legislativo incluírem no orçamento de 2016 verba suficiente para a adoção de todas as medidas necessárias à municipalização do trânsito.
O segundo TAC foi assinado pelo prefeito e trata especificamente da realização de concurso público para admissão de guardas municipais e agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). O edital do certame deve ser lançado no prazo improrrogável de 45 dias, com realização da prova nos 30 dias seguintes e homologação dentro de um mês após os exames.
A partir da posse dos concursados, a Prefeitura deve, entre outras coisas, abster-se de fazer contratações temporárias sem base nas hipóteses previstas em lei e também de criar para a Guarda Municipal e o Demutran cargos comissionados cuja função não seja de chefia, direção ou assessoramento.
Com informações do MPE-CE
FONTE: Ceará Agora

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