segunda-feira, 13 de julho de 2015

Cartão de crédito poderá ser pago com desconto em folha


Cartão de CréditoO governo publicou nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que dispõe sobre o desconto em folha de pagamento destinados ao pagamento de cartão de crédito.
De acordo com a MP, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Ainda segundo a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar com instituições financeiras acordo que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus funcionários.
O desconto está limitado a 35 por cento da remuneração, sendo 5 por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito.
Fonte: Ceará Agora

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