terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Governo estima receita do Fundeb de 2016 para os municípios


fundeb

A estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de dezembro de 2015. De acordo com Portaria Interministerial 11/2015, a previsão total do Fundo para este ano é de R$ 138.193.768.371,56.
Do montante, indicado pela portaria dos Ministérios da Educação e Fazenda (MEC/MF), R$ 125.630.698.519,63 representa a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 12.563.069.851,96 de complementação da União a nove Estados, que são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
A previsão para este ano é 5,89% maior do que a estimativa feita para 2015 – um aumento de R$ 7,7 bilhões. Para 2015, a Portaria Interministerial 8/2015, publicada em novembro, estimou a receita do Fundeb em R$ 131.696.195.037,22. Do valor total, R$ 119.723.813.670,20 seria de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.972.381.367 da complementação da União ao Fundo.
Já, o valor mínimo nacional por aluno/ano para 2016 foi estimado em R$ 2.739,87 – o que corresponde a um aumento de 7,64% em relação ao estimado para 2015, de R$ 2.545,31.
Irreal
Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), tanto a receita estimada do Fundeb para 2015, divulgada em novembro, quanto a estimativa para 2016, divulgada agora, estão baseadas em expectativas irreais. Em 2015, o desempenho da economia foi ruim, com redução da produção econômica, baixa arrecadação sobre a atividade econômica, inflação alta, problemas fiscais e externos. Para este ano, projeções e análises do cenário econômico também apontam as mesmas dificuldades e recessões.
A Confederação explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb é repassado em janeiro.
A entidade lembra ainda que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios. Medida Constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACCT), artigo 60, parágrafo VII, “d”, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006.
Entretanto, o governo federal continua procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação, que devem ser repassados para integralização do pagamento do piso nacional do magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios – medida prevista na Lei 11.494/2007, artigo 4º, inciso 2º, c/c Lei 11.738/2008, artigo 4º.
Assim, para 2016 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1.256.306.985,20 do valor total da complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo do exercício financeiro de apenas R$ 11.306.762.866,76.
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FONTE: Ceará Agora

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